Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035435
Nº Convencional: JSTJ00009455
Relator: BOTELHO DE SOUSA
Descritores: JURI
NULIDADE PROCESSUAL
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ197903280354353
Data do Acordão: 03/28/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N285 ANO1979 PAG184
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A falta do numero legal de jurados em julgamento, tanto pode ser numerica como qualificativa, ou seja, o caso do tribunal funcionar com jurados diversos dos que, a face da lei, o deviam formar.
II - A falta de notificação de um jurado faltoso, que havia justificado a falta, para o novo dia designado para o julgamento constitui uma nulidade, prevista no n. 7 do artigo 98 do Codigo de Processo penal.
III - Não ha sorteio real quando os jurados - oito efectivos e dois suplentes - são escolhidos de entre, apenas 10 das 20 pessoas que inicialmente integraram a pauta para julgamento.
IV - Em processo penal, os tribunais superiores devem conhecer oficiosamente das nulidades e irregularidades cometidas tendo em atenção a natureza publica do interesse que a lei processual protege.