Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003449 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR CASO JULGADO NOTIFICAÇÃO REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197405170651982 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N237 ANO1974 PAG156 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Numa acção de reivindicação de um terreno em que os autores, na petição, dizendo-se seus donos e proprietarios, de quem adquiriram por compra o terreno e, depois, eles proprios sempre estiveram na posse do mesmo por mais de 30 anos, posse que se tem mantido publica, pacifica, continuadamente e de boa fe, e que a re o ocupa por mera tolerancia, e formulam o pedido de reconhecimento do proprio direito de propriedade e revindicam o mesmo, esta suficientemente caracterizada a causa de pedir traduzida na aquisição da propriedade por usucapião e convenientemente deduzido o respectivo pedido, sem necessidade de invocação da aquisição do direito de propriedade pelos antecessores, ja que a posse destes juntamente com a dos autores, tal como se encontra invocada, e conducente a aquisição da propriedade por usucapião. II - Tal acção não pode considerar-se repetição de outra anterior que foi indeferida liminarmente, por decisão transitada em julgado, com fundamento de na petição se não haver indicado a causa de pedir, não podendo, portanto, configurar-se a ofensa de caso julgado. III - A notificação por carta registada com aviso de recepção considera-se efectuada no dia posterior aquele em que a carta foi registada, se o aviso for devolvido sem data, e não na da sua devolução. | ||