Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080459
Nº Convencional: JSTJ00009349
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: CAMINHO PUBLICO
QUALIFICAÇÃO
ATRAVESSADOURO
Nº do Documento: SJ199105140804591
Data do Acordão: 05/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 382/90
Data: 10/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Segundo o Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de
19 de Abril de 1989, basta a imemoriabilidade do uso publico directo e implicito para qualificar um caminho.
II - Os antigos atravessadouros volvem-se hoje em caminhos publicos se tiverem as caracteristicas necessarias, ou extinguem-se regressando o predio a privacidade, se os não tiverem.