Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040416
Nº Convencional: JSTJ00001450
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
PENA DE MULTA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199002140404163
Data do Acordão: 02/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA
Processo no Tribunal Recurso: 2167/89
Data: 06/16/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça so conhece, em regra materia de direito (artigo 433 do Codigo de Processo Penal), so conhecendo de materia de facto nos casos referidos no n. 2 do artigo 410 do Codigo de Processo Penal.
II - A pena de multa so pode ser suspensa se o arguido não tiver possibilidade de a pagar (artigo 48 do Codigo Penal).