Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069022
Nº Convencional: JSTJ00021825
Relator: HENRIQUES SIMÕES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198101300690221
Data do Acordão: 01/30/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A violação do disposto no artigo 659, n. 2 do Código de Processo Civil constitui questão de facto, não podendo o Supremo Tribunal de Justiça entrar na sua apreciação fora da violação de alguma regra de direito probatório.
II - O Supremo só pode exercer censura sobre o uso que a Relação faça da faculdade que o artigo 712 n. 2 do Código de Processo Civil lhe confere quando esse uso extravase dos limites traçados pelo texto legal.