Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021825 | ||
| Relator: | HENRIQUES SIMÕES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO ANULAÇÃO DA DECISÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198101300690221 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A violação do disposto no artigo 659, n. 2 do Código de Processo Civil constitui questão de facto, não podendo o Supremo Tribunal de Justiça entrar na sua apreciação fora da violação de alguma regra de direito probatório. II - O Supremo só pode exercer censura sobre o uso que a Relação faça da faculdade que o artigo 712 n. 2 do Código de Processo Civil lhe confere quando esse uso extravase dos limites traçados pelo texto legal. | ||