Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076787
Nº Convencional: JSTJ00028856
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ198905080767872
Data do Acordão: 05/08/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É vedado ao Supremo conhecer de matéria nova.
II - Os recursos visam modificar decisões impugnadas, e não criar decisões sobre matéria nova.