Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086459
Nº Convencional: JSTJ00026282
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: ARRESTO
PRESSUPOSTOS
EMBARGOS
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: SJ199501180864592
Data do Acordão: 01/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6908
Data: 04/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos embargos ao arresto, em que não houve agravo do despacho que o decretou, podem alegar-se todos os fundamentos com os quais se pode atacar o arresto, isto é, tanto a ilegalidade do despacho como a errada ou insuficiente fundamentação factual, mas já não no caso contrário pois pode então ocorrer litispendência.
II - Não é possível obter arresto demonstrando periculum in mora apenas em relação a um dos devedores solidários, é indispensável demonstrá-lo relativamente a todos os devedores.