Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026282 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | ARRESTO PRESSUPOSTOS EMBARGOS SOLIDARIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199501180864592 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6908 | ||
| Data: | 04/21/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos embargos ao arresto, em que não houve agravo do despacho que o decretou, podem alegar-se todos os fundamentos com os quais se pode atacar o arresto, isto é, tanto a ilegalidade do despacho como a errada ou insuficiente fundamentação factual, mas já não no caso contrário pois pode então ocorrer litispendência. II - Não é possível obter arresto demonstrando periculum in mora apenas em relação a um dos devedores solidários, é indispensável demonstrá-lo relativamente a todos os devedores. | ||