Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007945 | ||
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | HOMICIDIO PRIVILEGIADO EMOÇÃO VIOLENTA EXALTAÇÃO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA DIMINUIÇÃO DA CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ199102270413263 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 150/90 | ||
| Data: | 07/06/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se verifica o crime de homicidio privilegiado do artigo 133 do Codigo Penal, se o arguido não estava dominado por compreensivel emoção violenta, uma vez que a agressão cometida pela vitima na filha e a discussão entre ambos ja tinham decorrido ha cerca de cinco horas. II - O estado de exaltação do arguido não pode desencadear a atenuação especial dos artigos 73 e 74 do Codigo Penal, antes aquele estado de exaltação lhe diminui a culpa de modo muito leve (artigo 72 do mesmo diploma). | ||