Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041326
Nº Convencional: JSTJ00007945
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: HOMICIDIO PRIVILEGIADO
EMOÇÃO VIOLENTA
EXALTAÇÃO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
DIMINUIÇÃO DA CULPA
Nº do Documento: SJ199102270413263
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MIRANDELA
Processo no Tribunal Recurso: 150/90
Data: 07/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se verifica o crime de homicidio privilegiado do artigo 133 do Codigo Penal, se o arguido não estava dominado por compreensivel emoção violenta, uma vez que a agressão cometida pela vitima na filha e a discussão entre ambos ja tinham decorrido ha cerca de cinco horas.
II - O estado de exaltação do arguido não pode desencadear a atenuação especial dos artigos 73 e 74 do Codigo Penal, antes aquele estado de exaltação lhe diminui a culpa de modo muito leve (artigo 72 do mesmo diploma).