Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046704
Nº Convencional: JSTJ00037022
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: RECURSO PENAL
REJEIÇÃO DE RECURSO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
VÍCIOS DA SENTENÇA
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
FUNDAMENTO DE DIREITO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FACTO NÃO ARTICULADO
Nº do Documento: SJ199406220467043
Data do Acordão: 06/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recurso: 2248/93
Data: 02/01/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tribunal, para além dos factos articulados na acusação e na defesa, pode servir-se dos resultantes da discussão da causa (artigo 340 n. 1 do CPP), não resultando daí nulidade nenhuma.
II - Perante o STJ, o recorrente só no âmbito do artigo 410 do mesmo diploma pode discutir a matéria de facto, sob pena de rejeição.
III - Não basta invocar, nas conclusões da motivação do recurso, as normas jurídicas violadas: é preciso explicar o erro de interpretação cometido.