Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00017828 | ||
| Relator: | DIAS SIMÃO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS EXCEPÇÃO DILATÓRIA ESPÉCIE DE RECURSO AGRAVO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REQUERIMENTO ALEGAÇÕES TEMPESTIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199302030035934 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1993 ANOI TI PAG241 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6894/90 | ||
| Data: | 06/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 145 N3 ARTIGO 292 N1 ARTIGO 470 N1 ARTIGO 493 N2 ARTIGO 687 N3 N4 ARTIGO 690 N2 ARTIGO 691 N2 ARTIGO 721 N1 ARTIGO 754 B. CPT81 ARTIGO 1 N2 A ARTIGO 30 N1 N2 N3 ARTIGO 76 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1971/07/13 IN AD N116/117 PAG1285. ACÓRDÃO STJ DE 1982/07/02 IN BMJ N319 PAG230. ACÓRDÃO STJ DE 1982/10/22 IN BMJ N320 PAG376. ACÓRDÃO STJ DE 1983/02/04 IN BMJ N324 PAG490. ACÓRDÃO STJ DE 1983/02/10 IN BMJ N493 PAG532. ACÓRDÃO STJ DE 1989/07/12 IN BMJ N389 PAG532. | ||
| Sumário : | I - A excepção de falta de cumulação inicial de pedidos deve qualificar-se como dilatória, obstando a que o tribunal conheça do mérito da causa e dando lugar à absolvição da instância. II - Daí que, não tendo o acórdão recorrido conhecido do mérito da causa o recurso interposto deva qualificar-se como de agravo (artigo 754 alínea b) do Código de Processo Civil). III - O disposto no n. 1 do artigo 76 do Código de Processo dos Tribunais do Trabalho é aplicável ao recurso de agravo interposto na segunda instância. IV - Por isso, no processo laboral, o requerimento de interposição do recurso de agravo na 2 instância deve conter a respectiva alegação ou esta ser oferecida até ao termo do prazo de interposição do mesmo recurso. | ||
| Decisão Texto Integral: |