Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003593
Nº Convencional: JSTJ00017828
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
ESPÉCIE DE RECURSO
AGRAVO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
REQUERIMENTO
ALEGAÇÕES
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: SJ199302030035934
Data do Acordão: 02/03/1993
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TI PAG241
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6894/90
Data: 06/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 145 N3 ARTIGO 292 N1 ARTIGO 470 N1 ARTIGO 493 N2 ARTIGO 687 N3 N4 ARTIGO 690 N2 ARTIGO 691 N2 ARTIGO 721 N1 ARTIGO 754 B.
CPT81 ARTIGO 1 N2 A ARTIGO 30 N1 N2 N3 ARTIGO 76 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1971/07/13 IN AD N116/117 PAG1285.
ACÓRDÃO STJ DE 1982/07/02 IN BMJ N319 PAG230.
ACÓRDÃO STJ DE 1982/10/22 IN BMJ N320 PAG376.
ACÓRDÃO STJ DE 1983/02/04 IN BMJ N324 PAG490.
ACÓRDÃO STJ DE 1983/02/10 IN BMJ N493 PAG532.
ACÓRDÃO STJ DE 1989/07/12 IN BMJ N389 PAG532.
Sumário : I - A excepção de falta de cumulação inicial de pedidos deve qualificar-se como dilatória, obstando a que o tribunal conheça do mérito da causa e dando lugar à absolvição da instância.
II - Daí que, não tendo o acórdão recorrido conhecido do mérito da causa o recurso interposto deva qualificar-se como de agravo (artigo 754 alínea b) do Código de Processo Civil).
III - O disposto no n. 1 do artigo 76 do Código de Processo dos Tribunais do Trabalho é aplicável ao recurso de agravo interposto na segunda instância.
IV - Por isso, no processo laboral, o requerimento de interposição do recurso de agravo na 2 instância deve conter a respectiva alegação ou esta ser oferecida até ao termo do prazo de interposição do mesmo recurso.
Decisão Texto Integral: