Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002084
Nº Convencional: JSTJ00024843
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: HORÁRIO DE TRABALHO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ198903300020844
Data do Acordão: 03/30/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Não infringe qualquer norma legal a alteração do horário de trabalho que se traduz na sua modificação somente quanto ao número de dias de semana e ao tempo de trabalho durante cada um desses dias, mantendo-se inalterado o número de horas semanais de trabalho.