Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A388
Nº Convencional: JSTJ00039084
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: NOME
ALTERAÇÃO
APELIDO
Nº do Documento: SJ199911230003881
Data do Acordão: 11/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N491 ANO1999 PAG281
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1677 N1.
CONST97 ARTIGO 67.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1997/10/14 IN CJSTJ ANOV TIII PAG682.
Sumário : I - A consagração constitucional da Família (artigo 67º da CRP) tem a natural correspondência no artigo 1677º do CC - pretende-se possibilitar aos cônjuges, se assim o desejarem, a adopção de um nome comum, de um nome de família.
II - A identidade do nome familiar é dada pela comunhão do apelido por que é conhecida cada família no meio social em que se integra.
III - Se pelo casamento a requerente adoptou o último apelido do seu marido e se este, por seu turno, adoptou o último apelido daquela, pretendendo ela agora a alteração do seu nome de forma a ficar com os apelidos iguais aos do marido e dos filhos, é de autorizar tal alteração.
IV - O "acrescentar" do apelido, permitido pelo artigo 1677º, nº 1, do CC, tanto é veiculado para adicionar como para intercalar.
Decisão Texto Integral: