Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00039084 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | NOME ALTERAÇÃO APELIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199911230003881 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N491 ANO1999 PAG281 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 1677 N1. CONST97 ARTIGO 67. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1997/10/14 IN CJSTJ ANOV TIII PAG682. | ||
| Sumário : | I - A consagração constitucional da Família (artigo 67º da CRP) tem a natural correspondência no artigo 1677º do CC - pretende-se possibilitar aos cônjuges, se assim o desejarem, a adopção de um nome comum, de um nome de família. II - A identidade do nome familiar é dada pela comunhão do apelido por que é conhecida cada família no meio social em que se integra. III - Se pelo casamento a requerente adoptou o último apelido do seu marido e se este, por seu turno, adoptou o último apelido daquela, pretendendo ela agora a alteração do seu nome de forma a ficar com os apelidos iguais aos do marido e dos filhos, é de autorizar tal alteração. IV - O "acrescentar" do apelido, permitido pelo artigo 1677º, nº 1, do CC, tanto é veiculado para adicionar como para intercalar. | ||
| Decisão Texto Integral: |