Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036374 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL INDEMNIZAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA RESPONSABILIDADE PRÉ-NEGOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199903160001362 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2090/96 | ||
| Data: | 06/16/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Há contrato administrativo se os deveres ou direitos pactuados são neutros ou indiferentes, acomodando-se tanto àquele como a um contrato civil. II - Na responsabilidade pré-negocial protege-se a confiança depositada por cada uma das partes na boa fé da outra e consequentes expectativas quanto à futura celebração do contrato ou à sua validade e eficácia. III - Se um dos contraentes é um profissional são-lhe exigíveis maiores cânones de competência e probidade no decurso das negociações. IV - Um município tem o dever de conhecer e respeitar a legalidade, designadamente quanto à obtenção do visto do Tribunal de Contas. V - A indemnização, neste caso, afere-se em princípio pelo interesse negativo ou da confiança, abrangendo danos emergentes e lucros cessantes. | ||