Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B136
Nº Convencional: JSTJ00036374
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL
INDEMNIZAÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
RESPONSABILIDADE PRÉ-NEGOCIAL
Nº do Documento: SJ199903160001362
Data do Acordão: 03/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 2090/96
Data: 06/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Há contrato administrativo se os deveres ou direitos pactuados são neutros ou indiferentes, acomodando-se tanto àquele como a um contrato civil.
II - Na responsabilidade pré-negocial protege-se a confiança depositada por cada uma das partes na boa fé da outra e consequentes expectativas quanto à futura celebração do contrato ou à sua validade e eficácia.
III - Se um dos contraentes é um profissional são-lhe exigíveis maiores cânones de competência e probidade no decurso das negociações.
IV - Um município tem o dever de conhecer e respeitar a legalidade, designadamente quanto à obtenção do visto do Tribunal de Contas.
V - A indemnização, neste caso, afere-se em princípio pelo interesse negativo ou da confiança, abrangendo danos emergentes e lucros cessantes.