Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083820
Nº Convencional: JSTJ00020815
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: RECURSO DE REVISTA
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
RECURSO DE APELAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
VIOLAÇÃO DA LEI
DIREITO SUBSTANTIVO
Nº do Documento: SJ199309290838202
Data do Acordão: 09/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 219/92
Data: 10/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ALTERADO O REGIME DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Só cabe recurso de revista do Acórdão da Relação proferido sobre recurso de apelação, quando conheça do mérito da causa, desde que o seu fundamento seja a violação de norma da lei substantiva.