Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020815 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA TRIBUNAL DA RELAÇÃO RECURSO DE APELAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO VIOLAÇÃO DA LEI DIREITO SUBSTANTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199309290838202 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 219/92 | ||
| Data: | 10/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Só cabe recurso de revista do Acórdão da Relação proferido sobre recurso de apelação, quando conheça do mérito da causa, desde que o seu fundamento seja a violação de norma da lei substantiva. | ||