Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068687
Nº Convencional: JSTJ00007200
Relator: ALVES PINTO
Descritores: COMPRA E VENDA
VICIO DE CONSTRUÇÃO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ198006260686871
Data do Acordão: 06/26/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N298 ANO1980 PAG300
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na ausencia de clausulas estipuladas em conformidade com o principio da liberdade contratual - a compra e venda de imoveis com vicios ou defeitos de construção, mesmo que vendidos directamente pelo construtor, esta submetida ao regime juridico dos artigos 913 e seguintes do Codigo Civil.
II - São aplicaveis a acção de reparação ou substituição, por interpretação extensiva do artigo 917 do Codigo Civil, os prazos de caducidade fixados no n. 2 do artigo 916 do mesmo codigo.