Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00007200 | ||
| Relator: | ALVES PINTO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA VICIO DE CONSTRUÇÃO CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198006260686871 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N298 ANO1980 PAG300 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na ausencia de clausulas estipuladas em conformidade com o principio da liberdade contratual - a compra e venda de imoveis com vicios ou defeitos de construção, mesmo que vendidos directamente pelo construtor, esta submetida ao regime juridico dos artigos 913 e seguintes do Codigo Civil. II - São aplicaveis a acção de reparação ou substituição, por interpretação extensiva do artigo 917 do Codigo Civil, os prazos de caducidade fixados no n. 2 do artigo 916 do mesmo codigo. | ||