Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084833
Nº Convencional: JSTJ00025450
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: LETRA
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO
Nº do Documento: SJ199404280848332
Data do Acordão: 04/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TII PAG69
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ARTIGO 70.
CCIV66 ARTIGO 325.
Jurisprudência Nacional: ASSENTO STJ DE 1962/06/12 IN BMJ N118 PAG313.
Sumário : I - A prescrição das acções cambiárias do portador contra o sacador é interrompida pelo reconhecimento do direito, efectuado perante o respectivo titular por parte daquele contra quem o direito pode ser exercido.
II - Se o executado, após as datas do vencimento das letras, sempre se mostrou disponível junto do detentor das mesmas, para proceder ao pagamento delas, fazendo pedidos de prazo para a sua liquidação, ou alegando impossibilidade momentânea para o fazer, reconheceu inequivocamente o direito do credor.
Decisão Texto Integral: