Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00025450 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | LETRA PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199404280848332 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TII PAG69 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ARTIGO 70. CCIV66 ARTIGO 325. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASSENTO STJ DE 1962/06/12 IN BMJ N118 PAG313. | ||
| Sumário : | I - A prescrição das acções cambiárias do portador contra o sacador é interrompida pelo reconhecimento do direito, efectuado perante o respectivo titular por parte daquele contra quem o direito pode ser exercido. II - Se o executado, após as datas do vencimento das letras, sempre se mostrou disponível junto do detentor das mesmas, para proceder ao pagamento delas, fazendo pedidos de prazo para a sua liquidação, ou alegando impossibilidade momentânea para o fazer, reconheceu inequivocamente o direito do credor. | ||
| Decisão Texto Integral: |