Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079532
Nº Convencional: JSTJ00010498
Relator: VASSANTA TAMBA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE DIREITO
REGISTO PREDIAL
REGISTO DEFINITIVO
INVERSÃO DO ONUS DA PROVA
RECURSO DE REVISTA
AMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199105280795321
Data do Acordão: 05/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7902/88
Data: 11/06/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. AGRAVO.
Decisão: NEGADA A REVISTA. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A Relação pode, quando confirmar decisões recorridas, aduzir outros fundamentos de direito, de acordo com o principio da liberdade do julgador quanto a indagação, interpretação e aplicação das regras de direito, contidas no artigo 664 do Codigo de Processo Civil, principio este extensivo quanto a qualificação dos factos, negocios juridicos e contratos.
II - Nos termos do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto do recurso de revista.
III - Provada a aquisição derivada dos predios reivindicados e o registo e inscrição definitivos dos predios em causa a favor dos Autores, incumbia aos Reus ilidir a presunção legal existente a favor dos Autores, por força do registo definitivo (artigo 7 do Codigo do Registo Predial), quanto a titularidade dos referidos predios nos termos do n. 1 do artigo 344 do Codigo Civil.