Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010498 | ||
| Relator: | VASSANTA TAMBA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO TRIBUNAL DA RELAÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE DIREITO REGISTO PREDIAL REGISTO DEFINITIVO INVERSÃO DO ONUS DA PROVA RECURSO DE REVISTA AMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199105280795321 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7902/88 | ||
| Data: | 11/06/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A Relação pode, quando confirmar decisões recorridas, aduzir outros fundamentos de direito, de acordo com o principio da liberdade do julgador quanto a indagação, interpretação e aplicação das regras de direito, contidas no artigo 664 do Codigo de Processo Civil, principio este extensivo quanto a qualificação dos factos, negocios juridicos e contratos. II - Nos termos do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto do recurso de revista. III - Provada a aquisição derivada dos predios reivindicados e o registo e inscrição definitivos dos predios em causa a favor dos Autores, incumbia aos Reus ilidir a presunção legal existente a favor dos Autores, por força do registo definitivo (artigo 7 do Codigo do Registo Predial), quanto a titularidade dos referidos predios nos termos do n. 1 do artigo 344 do Codigo Civil. | ||