Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041682
Nº Convencional: JSTJ00009223
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM ACÇÃO PENAL
INDEMNIZAÇÃO
CONTESTAÇÃO
NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO ARGUIDO
PEDIDO CÍVEL
DECISÃO ABSOLUTÓRIA
DECISÃO CONDENATÓRIA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199104240416823
Data do Acordão: 04/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MAFRA
Processo no Tribunal Recurso: 325/90
Data: 10/10/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A pessoa contra quem for deduzido pedido de indemnização cível deverá ser notificada para contestar, nos termos do artigo 78, n. 1 do Código de Processo Penal.
II - Tendo sido formulado pedido cível de indemnização, nos termos dos artigos 71 e seguintes do Código de Processo Penal, é nula a sentença que não contenha a decisão de condenação ou absolvição no pedido formulado, em conformidade com o disposto nos artigos 379, alínea a);
377, n. 1 e 374, n. 3, alínea b) do mesmo Código.