Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009223 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM ACÇÃO PENAL INDEMNIZAÇÃO CONTESTAÇÃO NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO ARGUIDO PEDIDO CÍVEL DECISÃO ABSOLUTÓRIA DECISÃO CONDENATÓRIA OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199104240416823 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MAFRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 325/90 | ||
| Data: | 10/10/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A pessoa contra quem for deduzido pedido de indemnização cível deverá ser notificada para contestar, nos termos do artigo 78, n. 1 do Código de Processo Penal. II - Tendo sido formulado pedido cível de indemnização, nos termos dos artigos 71 e seguintes do Código de Processo Penal, é nula a sentença que não contenha a decisão de condenação ou absolvição no pedido formulado, em conformidade com o disposto nos artigos 379, alínea a); 377, n. 1 e 374, n. 3, alínea b) do mesmo Código. | ||