Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039699
Nº Convencional: JSTJ00007365
Relator: MENDES PINTO
Descritores: HOMICIDIO VOLUNTARIO
MOTIVO FUTIL
ADULTERIO
HOMICIDIO QUALIFICADO
Nº do Documento: SJ198902150396993
Data do Acordão: 02/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A problematica da futilidade do motivo coloca-se somente no plano da culpa do agente, e, por isso, da sua determinação psicologica, sendo despicienda a falta de correspondencia entre ele e a realidade.
II - Assim, e irrelevante que, objectivamente, seja falso e insignificante o motivo ou ideia causal do ilicito, salvo o caso de erro grosseiro. O que interessa e apreciar e decidir se, subjectivamente, do ponto de vista do agente, o motivo tem importancia capaz de o determinar a assumir um comportamento que o homem medio, em analogas circunstancia e sendo o facto verdadeiro, normal e razoavelmente assumiria.
III - Deste modo, não sera motivo futil aquele pelo qual o agente mata a vitima convencido, embora falsamente, de que esta mantinha relações de sexo com sua mulher.