Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007365 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | HOMICIDIO VOLUNTARIO MOTIVO FUTIL ADULTERIO HOMICIDIO QUALIFICADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198902150396993 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A problematica da futilidade do motivo coloca-se somente no plano da culpa do agente, e, por isso, da sua determinação psicologica, sendo despicienda a falta de correspondencia entre ele e a realidade. II - Assim, e irrelevante que, objectivamente, seja falso e insignificante o motivo ou ideia causal do ilicito, salvo o caso de erro grosseiro. O que interessa e apreciar e decidir se, subjectivamente, do ponto de vista do agente, o motivo tem importancia capaz de o determinar a assumir um comportamento que o homem medio, em analogas circunstancia e sendo o facto verdadeiro, normal e razoavelmente assumiria. III - Deste modo, não sera motivo futil aquele pelo qual o agente mata a vitima convencido, embora falsamente, de que esta mantinha relações de sexo com sua mulher. | ||