Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A454
Nº Convencional: JSTJ00033958
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
JUROS DE MORA
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199806020004541
Data do Acordão: 06/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 670/97
Data: 01/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em expropriação por utilidade pública, pode haver lugar a juros de mora sobre o montante da indemnização, nomeadamente quando o seu depósito for retardado por motivos formais imputáveis ao expropriante (artigo 68 do CEXP e artigo 804 do CCIV).
II - Esses juros, porém, não podem ser objecto de execução se tiver sido decidido na expropriação, com trânsito em julgado, que eles não são devidos (artigo 671, n. 1 do CPC).