Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033958 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA JUROS DE MORA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199806020004541 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 670/97 | ||
| Data: | 01/27/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em expropriação por utilidade pública, pode haver lugar a juros de mora sobre o montante da indemnização, nomeadamente quando o seu depósito for retardado por motivos formais imputáveis ao expropriante (artigo 68 do CEXP e artigo 804 do CCIV). II - Esses juros, porém, não podem ser objecto de execução se tiver sido decidido na expropriação, com trânsito em julgado, que eles não são devidos (artigo 671, n. 1 do CPC). | ||