Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070062
Nº Convencional: JSTJ00021377
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
MATÉRIA DE FACTO
DECISÃO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
DIVÓRCIO LITIGIOSO
OFENSAS À HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CÔNJUGE
Nº do Documento: SJ198207150700622
Data do Acordão: 07/15/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Encerrada a discussão de matéria de facto - o que se verifica quando, após os debates, o tribunal recolhe à sala das conferências para decidir sobre a matéria de facto - já não é de admitir a junção de documentos (artigo 523, n. 1, do Código de Processo Civil).
II - São ofensivos da integridade moral do cônjuge quaisquer actos do outro cônjuge que ofendam a honra daquele, o seu amor próprio, a sua sensibilidade, que sejam contrários às obrigações legais recíprocas dos cônjuges.