Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021377 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO MATÉRIA DE FACTO DECISÃO JUNÇÃO DE DOCUMENTO DIVÓRCIO LITIGIOSO OFENSAS À HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CÔNJUGE | ||
| Nº do Documento: | SJ198207150700622 | ||
| Data do Acordão: | 07/15/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Encerrada a discussão de matéria de facto - o que se verifica quando, após os debates, o tribunal recolhe à sala das conferências para decidir sobre a matéria de facto - já não é de admitir a junção de documentos (artigo 523, n. 1, do Código de Processo Civil). II - São ofensivos da integridade moral do cônjuge quaisquer actos do outro cônjuge que ofendam a honra daquele, o seu amor próprio, a sua sensibilidade, que sejam contrários às obrigações legais recíprocas dos cônjuges. | ||