Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1186
Nº Convencional: JSTJ00037965
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
CONTA CONJUNTA
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: SJ199907070011862
Data do Acordão: 07/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3380/98
Data: 06/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 516 ARTIGO 1205 ARTIGO 1206.
Sumário : I - Nas contas bancárias conjuntas resulta para cada um dos co-titulares da conta uma situação de credor solidário sobre a instituição de crédito depositária e, como tal, nas relações entre si não pode deixar de aplicar-se o regime da solidariedade quanto à participação nos respectivos créditos.
II - Aplica-se pois a tais contas designadamente o disposto no artigo 516 do CCIV, pelo que, em caso de dúvida, é presumir que são iguais as participações de cada um.
Decisão Texto Integral: