Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085934
Nº Convencional: JSTJ00026552
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: ANATOCISMO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199502140859341
Data do Acordão: 02/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG82
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 462/91
Data: 11/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 344/78 DE 1978/11/17 ARTIGO 5.
CCIV66 ARTIGO 560.
DL 83/86 DE 1986/05/06.
DL 204/87 DE 1987/05/16.
CPC67 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC84920 DE 1994/06/28.
Sumário : I - Não tendo havido convenção de anatocismo, nem se evidenciando que a intermediária de fornecimento de crédito agrícola de emergência tenha sido, fáctica e legitimamente compelida a pagar juros de juros por causa dos beneficiários do crédito; só lhe resta a possibilidade aberta pela 2. parte do n. 1 do artigo 560 do Código Civil de 1966 para capitalizar juros.
II - Salvo no caso excepcional (e, daí, inaplicável analogicamente) do artigo 722 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967, o apuramento fáctico compete às instâncias, mesmo que respeite a factos ditos notórios, como seriam eventuais "usos particulares do comércio" e sem prejuízo do ónus de comprovação do caso sujeito a análise.
Decisão Texto Integral: