Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00026552 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | ANATOCISMO MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199502140859341 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG82 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 462/91 | ||
| Data: | 11/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 344/78 DE 1978/11/17 ARTIGO 5. CCIV66 ARTIGO 560. DL 83/86 DE 1986/05/06. DL 204/87 DE 1987/05/16. CPC67 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC84920 DE 1994/06/28. | ||
| Sumário : | I - Não tendo havido convenção de anatocismo, nem se evidenciando que a intermediária de fornecimento de crédito agrícola de emergência tenha sido, fáctica e legitimamente compelida a pagar juros de juros por causa dos beneficiários do crédito; só lhe resta a possibilidade aberta pela 2. parte do n. 1 do artigo 560 do Código Civil de 1966 para capitalizar juros. II - Salvo no caso excepcional (e, daí, inaplicável analogicamente) do artigo 722 n. 2 do Código de Processo Civil de 1967, o apuramento fáctico compete às instâncias, mesmo que respeite a factos ditos notórios, como seriam eventuais "usos particulares do comércio" e sem prejuízo do ónus de comprovação do caso sujeito a análise. | ||
| Decisão Texto Integral: |