Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081762
Nº Convencional: JSTJ00014224
Relator: TATO MARINHO
Descritores: IMPUGNAÇÃO
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
EMBARGOS DE EXECUTADO
CASOS JULGADOS CONTRADITORIOS
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199202060817622
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3145
Data: 05/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tendo sido impugnado o credito nem interposto recurso do despacho que o admitiu, o credito, por força do artigo 968, n. 4, do Codigo de Processo Civil, tem de se haver como reconhecido.
II - Nunca se formam casos julgados contraditorios entre a decisão proferida no apenso da reclamação de creditos e a proferida nos embargos de executado, porque não se verifica a identidade de sujeitos prevista pelo artigo 498, n. 1, do Codigo de Processo Civil.