Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012167 | ||
| Relator: | CASTELO PAULO | ||
| Descritores: | EMPRESA PUBLICA CREDITO LABORAL TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL DE COMPETENCIA GENERICA GRADUAÇÃO DE CREDITOS COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199110230027424 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6128 | ||
| Data: | 03/07/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E da competencia dos tribunais comuns o reconhecimento de creditos não incluidos nos mapas de todos os creditos pelas comissões liquidatarias de empresas publicas e respectiva graduação, nos termos do disposto no artigo 43, n. 4 do Decreto-Lei n. 260/76, de 8 de Abril e artigo 8, n. 1, do Decreto-Lei n. 138/85, de 3 de Maio. II - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 66 e 67, n. 1, ambos do Codigo de Processo Civil, o tribunal comum e o civil, ao qual competem as causas não atribuidas por lei a jurisdição especial. | ||