Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018328 | ||
| Relator: | CARLOS CALDAS | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE NULIDADE PROCESSUAL COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MÁ-FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199303090823111 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4109/90 | ||
| Data: | 10/22/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não existe a nulidade da alínea c) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, se no Acórdão da Relação se diz não ser correcta fundamentação das respostas aos quesitos, mas não se manda repetir tal fundamentação, por tal ser agora impossível. II - Não pode o Supremo Tribunal de Justiça pronunciar-se sobre a fundamentação das respostas aos quesitos. III - Se a Relação não indica todos os factos dados como provados, mas na revista não há que haver pronúncia sobre a qualificação jurídica dos factos no que concerne ao pedido e causa de pedir, mas apenas, sobre a condenação por má fé, é de aceitar que no Acórdão recorrido apenas se tenham indicado os factos reveladores, segundo o mesmo dessa má fé. IV - É nítida a actuação de má fé processual por parte do réu que nega factos pessoais, nomeadamente relações sexuais com a mãe do autor, no período legal da concepção, se os mesmos se provarem. | ||