Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082311
Nº Convencional: JSTJ00018328
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
NULIDADE PROCESSUAL
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MÁ-FÉ
Nº do Documento: SJ199303090823111
Data do Acordão: 03/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4109/90
Data: 10/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não existe a nulidade da alínea c) do n. 1 do artigo
668 do Código de Processo Civil, se no Acórdão da Relação se diz não ser correcta fundamentação das respostas aos quesitos, mas não se manda repetir tal fundamentação, por tal ser agora impossível.
II - Não pode o Supremo Tribunal de Justiça pronunciar-se sobre a fundamentação das respostas aos quesitos.
III - Se a Relação não indica todos os factos dados como provados, mas na revista não há que haver pronúncia sobre a qualificação jurídica dos factos no que concerne ao pedido e causa de pedir, mas apenas, sobre a condenação por má fé, é de aceitar que no Acórdão recorrido apenas se tenham indicado os factos reveladores, segundo o mesmo dessa má fé.
IV - É nítida a actuação de má fé processual por parte do réu que nega factos pessoais, nomeadamente relações sexuais com a mãe do autor, no período legal da concepção, se os mesmos se provarem.