Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026597 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS PREJUÍZO ESTÉTICO | ||
| Nº do Documento: | SJ199502210862261 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 365/93 | ||
| Data: | 02/14/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O "pretium doloris" que, em consequência de um acidente de viação e a título de dano não patrimonial, carece de ser indemnizado, não é apenas o do sofrimento fisíco. II - Sendo a sinistrada, ao tempo do acidente, uma mulher jovem, bonita, saudável e sociável e que, de repente, se vê com graves defeitos de natureza estética, que a transformaram em pessoa triste e solitária, o correspondente prejuízo moral carece também de ser condignamente indemnizado. | ||