Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086226
Nº Convencional: JSTJ00026597
Relator: CURA MARIANO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
PREJUÍZO ESTÉTICO
Nº do Documento: SJ199502210862261
Data do Acordão: 02/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 365/93
Data: 02/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O "pretium doloris" que, em consequência de um acidente de viação e a título de dano não patrimonial, carece de ser indemnizado, não é apenas o do sofrimento fisíco.
II - Sendo a sinistrada, ao tempo do acidente, uma mulher jovem, bonita, saudável e sociável e que, de repente, se vê com graves defeitos de natureza estética, que a transformaram em pessoa triste e solitária, o correspondente prejuízo moral carece também de ser condignamente indemnizado.