Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010664 | ||
| Relator: | VASSANTA TAMBA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERENCIA PRAZO DE CADUCIDADE INICIO ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199106110796221 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23905/88 | ||
| Data: | 11/23/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O exercicio do direito de preferencia encontra-se subordinado a prazo de caducidade. II - O prazo para o exercicio do direito de preferencia conta-se a partir da data em que o respectivo titular teve conhecimento dos elementos essenciais da alienação. III - A absolvição dos reus do pedido em anterior acção não pode, em nova acção, ser entendida como absolvição da instancia. | ||