Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062850
Nº Convencional: JSTJ00005889
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: CONVERSÃO DO NEGOCIO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ197001060628501
Data do Acordão: 01/06/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
LIVRO DE ACÓRDÃOS Nº 189, F. 223
BMJ N193 ANO1970 PAG322
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - E pela lei em vigor a data da respectiva celebração (Lei n. 2030, de 22 de Junho de 1948, artigo 37) que se regulam as condições de validade formal de um contrato de arrendamento para a industria de pensão (celebrado em 1963).
II - Sendo o referido contrato nulo por falta de forma -
- visto não ter sido reduzido a escritura publica - , não pode o mesmo converter-se num contrato-promessa de arrendamento para o mesmo fim.
III - A obrigação de restituir por enriquecimento sem causa tem natureza subsidiaria.
Decisão Texto Integral: