Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00005889 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | CONVERSÃO DO NEGOCIO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ197001060628501 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS Nº 189, F. 223 BMJ N193 ANO1970 PAG322 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - E pela lei em vigor a data da respectiva celebração (Lei n. 2030, de 22 de Junho de 1948, artigo 37) que se regulam as condições de validade formal de um contrato de arrendamento para a industria de pensão (celebrado em 1963). II - Sendo o referido contrato nulo por falta de forma - - visto não ter sido reduzido a escritura publica - , não pode o mesmo converter-se num contrato-promessa de arrendamento para o mesmo fim. III - A obrigação de restituir por enriquecimento sem causa tem natureza subsidiaria. | ||
| Decisão Texto Integral: |