Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004824 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL LITISCONSORCIO CADUCIDADE PRAZO LEGITIMIDADE ARRENDAMENTO INTERPRETAÇÃO ANALOGICA APLICAÇÃO DE BENS A FINS DIFERENTES | ||
| Nº do Documento: | SJ197705240665701 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N267 ANO1977 PAG152 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL / DIR REAIS / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As pessoas directamente interessadas em contradizer o pedido de retirada imediata de um consultorio medico, instalado por arrendamento em fracção autonoma de propriedade horizontal destinada apenas a habitação, são os donos dessa fracção e o arrendatario, pois da procedencia da acção resultara o reconhecimento da invalidade do contrato de arrendamento e a cessação da actividade naquele local; so quando conjuntamente demandados e que a decisão a proferir pode produzir o seu efeito util normal, constituindo a falta de intervenção do arrendatario motivo de ilegitimidade dos reus. II - A acção fundada em uso diverso do fim a que se destina a fracção autonoma não se subordina ao prazo de caducidade previsto no artigo 1094 do Codigo Civil visto não haver lacuna legal que justifique analogia nesta materia; e mesmo que existisse prazo de caducidade, estaria vedado ao tribunal o seu conhecimento oficioso por se tratar de materia de que as partes podem dispor por negocio juridico. | ||