Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066570
Nº Convencional: JSTJ00004824
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
LITISCONSORCIO
CADUCIDADE
PRAZO
LEGITIMIDADE
ARRENDAMENTO
INTERPRETAÇÃO ANALOGICA
APLICAÇÃO DE BENS A FINS DIFERENTES
Nº do Documento: SJ197705240665701
Data do Acordão: 05/24/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N267 ANO1977 PAG152
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL / DIR REAIS / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As pessoas directamente interessadas em contradizer o pedido de retirada imediata de um consultorio medico, instalado por arrendamento em fracção autonoma de propriedade horizontal destinada apenas a habitação, são os donos dessa fracção e o arrendatario, pois da procedencia da acção resultara o reconhecimento da invalidade do contrato de arrendamento e a cessação da actividade naquele local; so quando conjuntamente demandados e que a decisão a proferir pode produzir o seu efeito util normal, constituindo a falta de intervenção do arrendatario motivo de ilegitimidade dos reus.
II - A acção fundada em uso diverso do fim a que se destina a fracção autonoma não se subordina ao prazo de caducidade previsto no artigo 1094 do Codigo Civil visto não haver lacuna legal que justifique analogia nesta materia; e mesmo que existisse prazo de caducidade, estaria vedado ao tribunal o seu conhecimento oficioso por se tratar de materia de que as partes podem dispor por negocio juridico.