Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044499
Nº Convencional: JSTJ00022598
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: USO DE DOCUMENTO FALSO
FALSIFICAÇÃO PRATICADA POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Nº do Documento: SJ199310270444993
Data do Acordão: 10/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LEIRIA
Processo no Tribunal Recurso: 62/91
Data: 01/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Verifica-se a prática do crime do artigo 233 n. 3 do Código Penal não só quando o agente agiu com intenção de causar prejuízo, como também quando pretende alcançar para si ou para terceiro um benefício ilegítimo.
II - Comete este crime a Professora que concorreu para o lugar apresentando certidão emitida pelos serviços universitários onde era atestado falsamente que possuia licenciatura, quando apenas era titular de bacharelato.