Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077932
Nº Convencional: JSTJ00022775
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ198906150779322
Data do Acordão: 06/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não pode ordenar-se a suspensão da instância com fundamento na simples conveniência da propositura de outra acção.