Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037954
Nº Convencional: JSTJ00017879
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ198607300379543
Data do Acordão: 07/30/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE. REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos processos por abuso da liberdade de imprensa, o prazo para alegações, no domínio do Código de Processo Penal de 1929, era de 4 dias.