Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015183 | ||
| Relator: | DIONISIO PINHO | ||
| Descritores: | RECURSO DE ACORDÃO DA RELAÇÃO ADMISSIBILIDADE ALÇADA SUCUMBENCIA ARRENDAMENTO RURAL DESPEJO | ||
| Nº do Documento: | SJ199204090813542 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3976 | ||
| Data: | 01/22/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo os autores atribuido a acção o valor de 2500 escudos em 1986 e os reus a reconvenção o de 1298400 escudos no mesmo ano, valores esses que não foram alterados, não e admissivel revista dos reus para o Supremo Tribunal de Justiça, limitada a parte do acordão da Relação que confirma a decisão da 1 Instancia que julga procedente a acção, posto que o valor da sucumbencia e inferior a metade da alçada desse tribunal. | ||