Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081354
Nº Convencional: JSTJ00015183
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: RECURSO DE ACORDÃO DA RELAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
ALÇADA
SUCUMBENCIA
ARRENDAMENTO RURAL
DESPEJO
Nº do Documento: SJ199204090813542
Data do Acordão: 04/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3976
Data: 01/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo os autores atribuido a acção o valor de 2500 escudos em 1986 e os reus a reconvenção o de 1298400 escudos no mesmo ano, valores esses que não foram alterados, não e admissivel revista dos reus para o Supremo Tribunal de Justiça, limitada a parte do acordão da Relação que confirma a decisão da 1 Instancia que julga procedente a acção, posto que o valor da sucumbencia e inferior a metade da alçada desse tribunal.