Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013486 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | TRANSAÇÃO INCUMPRIMENTO CLAUSULA PENAL RECURSO OBJECTO AMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198610140740061 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No recurso de apelação apenas foi formulada a questão do onus da prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos, o que a Relação decidiu em desfavor dos Reus recorrentes, tudo o mais decidido na 1 instancia transitou em julgado - artigo 684, n. 4 do Codigo de Processo Civil. II - Porem, no recurso de revista, os Reus não atacam essa decisão da Relação, mas antes formularam questões novas, sobre a interpretação de clausulas do contrato, o que não e licito pois so as decisões judiciais podem ser objecto do recurso, a menos que se trate de questões de conhecimento oficioso - artigo 676, n. 1 do Codigo citado, pelo que o Supremo Tribunal de Justiça não pode delas conhecer. III - E de manter a condenação dos Reus como litigantes de ma fe, por terem feito afirmações que bem sabiam serem menos verdadeiras. | ||