Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074006
Nº Convencional: JSTJ00013486
Relator: CORTE REAL
Descritores: TRANSAÇÃO
INCUMPRIMENTO
CLAUSULA PENAL
RECURSO
OBJECTO
AMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198610140740061
Data do Acordão: 10/14/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No recurso de apelação apenas foi formulada a questão do onus da prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos, o que a Relação decidiu em desfavor dos Reus recorrentes, tudo o mais decidido na 1 instancia transitou em julgado - artigo 684, n. 4 do Codigo de Processo Civil.
II - Porem, no recurso de revista, os Reus não atacam essa decisão da Relação, mas antes formularam questões novas, sobre a interpretação de clausulas do contrato, o que não e licito pois so as decisões judiciais podem ser objecto do recurso, a menos que se trate de questões de conhecimento oficioso - artigo 676, n. 1 do Codigo citado, pelo que o Supremo Tribunal de Justiça não pode delas conhecer.
III - E de manter a condenação dos Reus como litigantes de ma fe, por terem feito afirmações que bem sabiam serem menos verdadeiras.