Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012324 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | HOMICIDIO QUALIFICADO FAVORECIMENTO PESSOAL AGRAVANTE MODIFICATIVA MOTIVO FUTIL PREMEDITAÇÃO RECURSO PENAL AMBITO DO RECURSO NULIDADE PROCESSUAL ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198704010388013 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/ESTADO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Recorrendo o homicida, o seu recurso estende-se aquele que o haja favorecido. II - A falta de inquirição, em audiencia, de testemunha presente pode resultar de se haver prescindido do seu depoimento, pormenor que não tem de constar da acta. Logo, quando se não haja reclamado, não sera de falar em nulidade. III - A enumeração efectuada pelo n. 2 do artigo 132 do Codigo Penal e exemplificativa. IV - Concorrendo duas delas ou mais, uma das circunstancias sera a modificativa, volvendo-se as restantes em gerais. | ||