Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038801
Nº Convencional: JSTJ00012324
Relator: PINTO GOMES
Descritores: HOMICIDIO QUALIFICADO
FAVORECIMENTO PESSOAL
AGRAVANTE MODIFICATIVA
MOTIVO FUTIL
PREMEDITAÇÃO
RECURSO PENAL
AMBITO DO RECURSO
NULIDADE PROCESSUAL
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ198704010388013
Data do Acordão: 04/01/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/ESTADO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Recorrendo o homicida, o seu recurso estende-se aquele que o haja favorecido.
II - A falta de inquirição, em audiencia, de testemunha presente pode resultar de se haver prescindido do seu depoimento, pormenor que não tem de constar da acta. Logo, quando se não haja reclamado, não sera de falar em nulidade.
III - A enumeração efectuada pelo n. 2 do artigo 132 do Codigo Penal e exemplificativa.
IV - Concorrendo duas delas ou mais, uma das circunstancias sera a modificativa, volvendo-se as restantes em gerais.