Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033572 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199805060001883 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 28/97 | ||
| Data: | 11/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Os vícios que, nos termos do artigo 410, n. 2, do Código de Processo Penal, constituem fundamento de recurso, têm que resultar do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum, sem recurso, pois, a quaisquer outros elementos, ainda que constantes do processo. | ||