Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P188
Nº Convencional: JSTJ00033572
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: PROCESSO PENAL
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: SJ199805060001883
Data do Acordão: 05/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 28/97
Data: 11/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os vícios que, nos termos do artigo 410, n. 2, do Código de Processo Penal, constituem fundamento de recurso, têm que resultar do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum, sem recurso, pois, a quaisquer outros elementos, ainda que constantes do processo.