Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003692
Nº Convencional: JSTJ00019172
Relator: MORA DO VALE
Descritores: PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO
DESPESA HOSPITALAR
RESPONSABILIDADE
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199305190036924
Data do Acordão: 05/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG285
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 72/92
Data: 11/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPT81 ARTIGO 1 N2 A ARTIGO 156 N2.
CPC67 ARTIGO 26 N3 ARTIGO 271 ARTIGO 474 N1 B ARTIGO 671 N1.
Sumário : Decidido em processo especial emergente de acidente de trabalho, que o acidente nele mencionado foi de trabalho, e quem por ele foi responsável, e instaurada acção pelo hospital que prestou assistência ao acidentado, contra outros réus, além daquele responsável, deve ser indeferido liminarmente a petição no que a este réu concerne - artigo 156, n. 2, do Código de Processo de Trabalho.
Decisão Texto Integral: