Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086317
Nº Convencional: JSTJ00025040
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: REGISTO PREDIAL
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199503070863171
Data do Acordão: 03/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7/93
Data: 10/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A presunção defluente do artigo 7 do Código de Registo Predial de 1984 não abrange a descrição, limitando-se ao direito inscrito, donde não dever nem poder funcionar em relação às confrontações.