Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003473
Nº Convencional: JSTJ00017821
Relator: MORA DO VALE
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
ALÇADA
SUCUMBÊNCIA
Nº do Documento: SJ199301270034734
Data do Acordão: 01/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6418/90
Data: 10/31/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE. REVISTA.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o processo dado entrada no dia 30 de Dezembro de 1986, a alçada da Relação era de 400000 escudos (artigo 1 do Decreto-Lei n. 264-C/81 e artigo 1 da
Lei n. 49/88 de 19 de Abril).
II - Existindo dúvidas acerca do valor da sucumbência, nomeadamente no caso de condenação em quantia a liquidar em execução de sentença, deve atender-se somente ao valor da causa (parte final do n. 1 do artigo 678 do Código de Processo Civil).