Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017821 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DA RELAÇÃO ALÇADA SUCUMBÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199301270034734 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6418/90 | ||
| Data: | 10/31/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. REVISTA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o processo dado entrada no dia 30 de Dezembro de 1986, a alçada da Relação era de 400000 escudos (artigo 1 do Decreto-Lei n. 264-C/81 e artigo 1 da Lei n. 49/88 de 19 de Abril). II - Existindo dúvidas acerca do valor da sucumbência, nomeadamente no caso de condenação em quantia a liquidar em execução de sentença, deve atender-se somente ao valor da causa (parte final do n. 1 do artigo 678 do Código de Processo Civil). | ||