Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068360
Nº Convencional: JSTJ00022257
Relator: CORTE REAL
Descritores: NEXO DE CAUSALIDADE
MATÉRIA DE FACTO
DANOS MORAIS
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198001220222571
Data do Acordão: 01/22/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 237, PAG.194 Vº
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - A determinação do nexo causal entre o facto e o resultado constitue matéria de facto da exclusiva competência das Instâncias.
II - A circunstância de a mulher do réu ter encontrado este em flagrante de relações sexuais com a autora, tornando tal facto publicamente conhecido, produziu danos morais para esta a serem compensados nos termos dos artigos 494 e
496 do C.C.
Decisão Texto Integral: