Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00022257 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | NEXO DE CAUSALIDADE MATÉRIA DE FACTO DANOS MORAIS CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198001220222571 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 237, PAG.194 Vº | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - A determinação do nexo causal entre o facto e o resultado constitue matéria de facto da exclusiva competência das Instâncias. II - A circunstância de a mulher do réu ter encontrado este em flagrante de relações sexuais com a autora, tornando tal facto publicamente conhecido, produziu danos morais para esta a serem compensados nos termos dos artigos 494 e 496 do C.C. | ||
| Decisão Texto Integral: |