Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1362
Nº Convencional: JSTJ00034504
Relator: LOPES ROCHA
Descritores: PEDIDO CÍVEL
NULIDADE DA DECISÃO
JUROS
MORA
Nº do Documento: SJ199803040013623
Data do Acordão: 03/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MONTEMOR-O-NOVO
Processo no Tribunal Recurso: 93/96
Data: 05/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A sentença não pode condenar em quantidade superior ou em objecto diverso do que se pediu (artigo 661, do CPC); donde que se o fizer prefigura-se a nulidade do artigo 668, n. 1, alínea e).
II - A responsabilidade por danos decorrentes de facto ilícito releva, quanto ao lesado, do domínio dos direitos disponíveis; logo o tribunal tem de cingir-se ao pedido concretamente deduzido, não podendo arbitrar indemnização superior ou para além dele.
III - Tendo o demandante cível limitado o seu pedido, quanto aos juros, ao período a contar da citação, é manifesto que a condenação nessa parte não pode exceder o período temporal consignado nesse pedido.