Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034504 | ||
| Relator: | LOPES ROCHA | ||
| Descritores: | PEDIDO CÍVEL NULIDADE DA DECISÃO JUROS MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199803040013623 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MONTEMOR-O-NOVO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 93/96 | ||
| Data: | 05/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A sentença não pode condenar em quantidade superior ou em objecto diverso do que se pediu (artigo 661, do CPC); donde que se o fizer prefigura-se a nulidade do artigo 668, n. 1, alínea e). II - A responsabilidade por danos decorrentes de facto ilícito releva, quanto ao lesado, do domínio dos direitos disponíveis; logo o tribunal tem de cingir-se ao pedido concretamente deduzido, não podendo arbitrar indemnização superior ou para além dele. III - Tendo o demandante cível limitado o seu pedido, quanto aos juros, ao período a contar da citação, é manifesto que a condenação nessa parte não pode exceder o período temporal consignado nesse pedido. | ||