Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034118 | ||
| Relator: | JOSE MESQUITA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199809300001544 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 920/95 | ||
| Data: | 11/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os números 5 e 6 do artigo 713 do C.P.Civil são inovações introduzidas pelo DL 329-A/95, de 12 de Dezembro, pelo que a sua aplicação encontra-se condicionada pelo disposto no artigo 25 do referido Decreto Lei, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 1997 (artigo 16). II - O novo regime sobre recursos aplica-se nos processos pendentes à data de 1 de Janeiro de 1997, mas apenas se as decisões de que se recorre houverem sido proferidas depois dessa data, ou seja, decisões datadas posteriormente a 1 de Janeiro de 1997. III - Se o despacho saneador/sentença tem a data de 28 de Dezembro de 1994, isso significa não lhe ser aplicável o novo regime dos ns. 5 e 6 do artigo 713 do C.P.Civil. | ||