Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S154
Nº Convencional: JSTJ00034118
Relator: JOSE MESQUITA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RECURSO
Nº do Documento: SJ199809300001544
Data do Acordão: 09/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 920/95
Data: 11/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os números 5 e 6 do artigo 713 do C.P.Civil são inovações introduzidas pelo DL 329-A/95, de 12 de Dezembro, pelo que a sua aplicação encontra-se condicionada pelo disposto no artigo 25 do referido Decreto Lei, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 1997 (artigo 16).
II - O novo regime sobre recursos aplica-se nos processos pendentes à data de 1 de Janeiro de 1997, mas apenas se as decisões de que se recorre houverem sido proferidas depois dessa data, ou seja, decisões datadas posteriormente a 1 de Janeiro de 1997.
III - Se o despacho saneador/sentença tem a data de 28 de Dezembro de 1994, isso significa não lhe ser aplicável o novo regime dos ns. 5 e 6 do artigo 713 do C.P.Civil.