Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00023652 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS CULPA EXCLUSIVA NEGLIGÊNCIA DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA INDEMNIZAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197703010663341 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Provando-se que o veículo ligeiro de um dos réus foi chocar de frente com a parte traseira do auto- -pesado conduzido pelo outro réu atrás do qual imediatamente seguia, e não se provando que este tivesse mudado bruscamente de direcção ou afrouxado bruscamente o seu andamento, necessariamente se conclui que o embate foi devido a inobservância da regra de trânsito que impunha àquele veículo guardar a distância necessária a uma paragem rápida sem perigo de colisão. II - Assim, não merece censura o acórdão recorrido que imputou o acidente a culpa exclusiva do réu condutor desse veículo. III - Não pode ser responsabilizado o réu relativamente a quem não se provou que o veículo causador do acidente, nessa altura, circulasse sob a sua direcção efectiva ou no seu próprio interesse, e antes se provando que o vendera, há meses, ao réu que então o conduzia. IV - Na indemnização por danos patrimoniais devida à viúva da vítima e a seus filhos menores, deve atender-se ao rendimento auferido pela vítima com que sustentava todo o seu agregado familiar e ao facto de ser trabalhador e saudável. | ||