Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035522 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | TOXICOMANIA ATENUANTES AGRAVANTES | ||
| Nº do Documento: | SJ199911170009743 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SABUGAL | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 28/99 | ||
| Data: | 06/25/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 88. | ||
| Sumário : | I - A toxicodependência, em princípio, não tem efeito desculpabilizante, nem deve funcionar como circunstância atenuante, sendo, em geral, indiciadora de falta de preparação para manter uma conduta lícita, quando não mesmo reveladora de uma especial perigosidade justificativa de pena relativamente indeterminada (artigo 88º do Código Penal). II - Porém, não se pode esquecer que a toxicodependência é uma doença que, embora resultante de um vício auto-adquirido, compete de forma inexorável ao consumo de estupefaciente, pelo que se aquela não pode funcionar como circunstância atenuante, também não pode funcionar como agravante quando o agente comete o crime pela necessidade de aquisição de droga, por desta estar muito carente. | ||
| Decisão Texto Integral: |