Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000252 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | RECURSO DESERÇÃO DOS RECURSOS NULIDADE DOS ACTOS PROCESSUAIS CUSTAS CONTA DE CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198803090757632 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1988 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E nula a notificação da conta de custas feita por aviso postal quando a respectiva cota lançada no processo não obedece as exigencias do n. 3 do artigo 144 do Codigo das Custas Judiciais. II - De tal nulidade resulta serem nulos todos os actos posteriores que da notificação absolutamente dependiam e susceptiveis de influir na decisão, nulidade que necessariamente fica abrangendo o despacho que julgou deserto um recurso com fundamento na falta de pagamento das custas respectivas. | ||