Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041850
Nº Convencional: JSTJ00010921
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: NEGLIGENCIA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICIDIO INVOLUNTARIO
Nº do Documento: SJ199107040418503
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 26335/90
Data: 12/19/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Resultando da materia de facto provada que o atropelamento da vitima se ficou a dever a falta de atenção do condutor que não se apercebeu de que a via a sua frente estava obstruida pela vitima, não dominando a marcha do veiculo no espaço visivel a sua frente, tanto basta para se lhe assacar um juizo de censura sobre a forma de mera culpa.