Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068885
Nº Convencional: JSTJ00021898
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
OFENSAS À HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CÔNJUGE
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198011200688851
Data do Acordão: 11/20/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P COELHO DIR FAM 1969 2ED PAG312.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Transitada em julgado a sentença que julgou procedente o pedido de divórcio, este caso julgado impõe paridade de tratamento na valoração da gravidade dos actos ofensivos da integridade moral do cônjuge que formulou reconvenção com a decisão impugnada.
II - É de decretar o divórcio quando os factos provados indicam estar comprometida a possibilidade de vida em comum dos cônjuges e constituem factos gravemente ofensivos da integridade moral do cônjuge requerente ou reconvinte, da sua honra, reputação e consideração social, do seu brio e amor próprio, sensibilidade e susceptibilidade social.