Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00021898 | ||
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO OFENSAS À HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CÔNJUGE VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198011200688851 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P COELHO DIR FAM 1969 2ED PAG312. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Transitada em julgado a sentença que julgou procedente o pedido de divórcio, este caso julgado impõe paridade de tratamento na valoração da gravidade dos actos ofensivos da integridade moral do cônjuge que formulou reconvenção com a decisão impugnada. II - É de decretar o divórcio quando os factos provados indicam estar comprometida a possibilidade de vida em comum dos cônjuges e constituem factos gravemente ofensivos da integridade moral do cônjuge requerente ou reconvinte, da sua honra, reputação e consideração social, do seu brio e amor próprio, sensibilidade e susceptibilidade social. | ||