Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088103
Nº Convencional: JSTJ00029190
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: LIVRANÇA
LETRA EM BRANCO
ACORDO DE PREENCHIMENTO
ÓNUS DA PROVA
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: SJ199603260881031
Data do Acordão: 03/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1000/94
Data: 05/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A livrança em branco deve ser preenchida da harmonia com os termos convencionados pelas partes (acordo expresso) ou com as cláusulas do negócio determinante da emissão do título (acordo tácito).
II - Cabe ao subscritor da livrança o ónus da prova dos factos respeitantes ao seu preenchimento abusivo, por violação de algum daqueles acordos (artigos 10 e 77 da LULL e 342 n. 2 do Código Civil de 1966).
III - Na acção executiva, a alegação desses factos deve ser feita na petição dos embargos de executado (artigo 812 e seguintes do Código de Processo Civil de 1967).