Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000143
Nº Convencional: JSTJ00003387
Relator: MELO FRANCO
Descritores: EXECUÇÃO
RECURSO DE AGRAVO
CUSTAS
Nº do Documento: SJ198007230001434
Data do Acordão: 07/23/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N299 ANO1980 PAG259
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Suspensa a execução por acordo das partes quanto ao pagamento da divida em prestações, não e aplicavel ao recurso interposto em materia de custas o disposto na alinea c) do n. 1 do artigo 293 do Codigo de Processo Civil, devendo antes subir imediatamente, por força da regra geral contida no n. 2 do artigo 734.