Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003387 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO RECURSO DE AGRAVO CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198007230001434 | ||
| Data do Acordão: | 07/23/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N299 ANO1980 PAG259 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Suspensa a execução por acordo das partes quanto ao pagamento da divida em prestações, não e aplicavel ao recurso interposto em materia de custas o disposto na alinea c) do n. 1 do artigo 293 do Codigo de Processo Civil, devendo antes subir imediatamente, por força da regra geral contida no n. 2 do artigo 734. | ||